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Perguntas Frequentes

Quem pode se associar a UNPSS?

Qualquer pessoa pode se associar a UNPSS, através da análise de um pré-cadastro, indicação ou conformidade da Diretoria da UNPSS.

Para se associar, basta se cadastrar e pagar a taxa associativa, em todos os produtos e serviços já está incluído a taxa associativa na forma de pagamento escolhida, porém caso queira apenas ser um associado, o valor da taxa associativa é de R$ 12,00.

Os planos da Unimed FESP, e o Seguro de Vida Segurança Exclusiva, são exclusivos para profissionais que atuam na segurança privada e púbica como Policiais Penais.

Contamos com uma equipe técnica especialista para os produtos e serviços disponíveis, através da Corretora Programar Seguros.

Conforme a operadora, seguradora ou qualquer um dos nossos parceiros os pagamentos podem ser por boleto, débito em conta corrente, transferência por Pix, irá depender das condições de contratação e do produto contratado.

A UNPSS irá confirmar o desligamento do associado desde que o mesmo esteja em dia financeiramente com os produtos ou serviços contratados e fora do período de multa quando for o caso.

Referente à contratação de planos individuais ou familiares as operadoras parceiras, será disponibilizado uma via dos planos contratados. Os planos coletivos por adesão (odontológicos e seguros) estão vinculados a um contrato da UNPSS direto com a operadora ou seguradora.

A UNPSS possui contrato com Seguradoras, Corretora e administradoras oficias registradas na SUSEP e ANS, que representam a vida de cada associado.

A vigência do seu plano ou o início da utilização do benefício está diretamente ligada a data de contratação do produto ou serviço, por exemplo: O Plano odontológico tem vigência sempre a partir do primeiro dia do mês subsequente à adesão ao plano.

Cada produto ou serviço tem a sua particularidade, exemplos: Planos Odontológicos: Pai, Mãe, Cônjuge, Companheira (o), Filhos, Enteados, Irmãos… Planos de Saúde: Cônjuge, Filhos (as) solteiros (as) ou tutelados até 21 anos ou 24 anos em caso de estudante, enteado, o menor sob a guarda por força de decisão Judicial e o menor tutelado que ficam equiparados aos filhos.

Nos planos odontológicos e seguro de vida contratados, já a partir da 1º mensalidade atrasada o associado será acionado para colocar em dia as suas mensalidades e não suspender a utilização, após esse prazo, sem que haja a iniciativa de quitação das parcelas o plano será automaticamente cancelado e a administradora tomará as providências cabíveis junto ao associado para a regularização financeira e cumprimento do contrato.

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